Notícias

Alteração do nome e agnome por Dra. Thayra Valente

20/04/2021

Desde 2018 por meio do Provimento 73 do CNJ, pessoas transgênero (cuja identidade de gênero não coincide com a identidade atribuída no nascimento) podem realizar a alteração extrajudicial do nome, agnome ( ex: filho, júnior, neto) e marcador de gênero nas certidões de nascimento e casamento, sendo que neste último caso se exige a concordância do cônjuge.

O procedimento de alteração pode ser feito em qualquer Cartório de Registro de Pessoas do Brasil, desde que o requerente seja maior de 18 anos. Para o processo de alteração, o Provimento 73 em seu artigo 4º, § 6º elenca os documentos e certidões obrigatórios, tais como: cópias do título de eleitor, CPF, RG, certidão de protesto, certidão de execução criminal, entre outros. Por isso é importante se programar para apresentar toda a documentação exigida no dia da alteração.

Caso o requerente não possua condições de arcar com as taxas e averbações, poderá fazer uma declaração pleiteando a gratuidade junto ao cartório.

Importante esclarecer que o procedimento de alteração extrajudicial do nome e marcador de gênero não depende da realização de qualquer procedimento cirúrgico, apresentação de laudos médicos nem tampouco autorização judicial. A apresentação desses documentos é uma faculdade do requerente, não sendo uma condição para a realização da alteração.

Fiador: Único bem de família não pode ser atingido pela dívida por Dr. Renato Ferreira

Como é uma audiência judicial? por Dra. Sarah Amaral

Se arrependeu de uma compra online? saiba o que fazer. Por Maria Fernanda

Documentos para a comprovação dos agentes insalubres por Dra. Sarah Amaral