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Código de Defesa do Consumidor (CDC)

26/10/2020

Recentemente, a Lei nº 8.078/90 que dispõe sobre o direito do consumidor e outras providências, completou 30 anos desde que entrou em vigor no Brasil.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) surgiu com o objetivo de estabelecer transparência e harmonia entre consumidores e empresas, além de ser uma legislação fiscalizadora e punitiva, ela se estabelece pelo respeito aos direitos de quem consume produtos e serviços.

Muitos termos estabelecidos por ela ou até mesmo artigos, ainda não são completamente compreendidos pela população. A partir disso, com a Lei nº 12.291, tornou-se obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, sendo apresentado em locais visíveis e de fácil acesso para o consumidor.

Inicialmente, é preciso entender os termos básicos do CDC antes de recorrer aos pontos principais da lei, como por exemplo:

• Produto

• Serviço

• Serviço Público

• Consumidor

• Fornecedor

1. Produto é toda mercadoria colocada à venda, seja ela durável ou não durável, material ou imaterial;

2. Serviço é uma atividade remunerada prestada, e assim como os produtos, o serviço também pode ser durável ou não;

3. Serviço Público é aquele prestado pela administração pública, que visa atender as necessidades coletivas do cidadão;

4. Consumidor é o responsável pela compra do produto ou contratação de um serviço;

5. Fornecedor é a pessoa, empresa pública ou privada que oferecem produtos ou serviços para os consumidores.

Segundo o Art. 6 da Lei nº 8.078/90, o CDC conta com direitos básicos do consumidor, sendo eles:

I - A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II - A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência;

IV - A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI - A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII - O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII - A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

IX - (Vetado);

X – A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Dentre muitos outros artigos, é de extrema importância o conhecimento geral do Código de Defesa do Consumidor, tanto para a empresa estar sempre atualizada e gerar cada vez mais credibilidade aos seus consumidores, quanto para o próprio consumidor em si, para ter noção de seus devidos direitos como cidadão.

Aqui no escritório Carvalho e Ferreira, constantemente compartilhamos conhecimentos em nossas redes e blog estimulando ainda mais o compartilhamento de informações úteis e importantes. Acompanhem nossos conteúdos!

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