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PDV - Plano de Demissão Voluntária por Dra. Caroline Quessada

02/12/2020

O PDV é uma forma prevista em lei de incentivo ao pedido de demissão, ou seja, o empregador oferece uma quantia em dinheiro ou outros benefícios ao empregado para que ele peça seu desligamento da empresa de maneira voluntária. Algumas empresas da região, quando abrem período de inscrição ao PDV podem ofertar o próprio produto que fabricam, por exemplo carros.

Outras empresas costumam pagar uma quantia calculada proporcionalmente ao tempo de serviço prestado de maneira gradual, ou seja, quanto mais tempo o empregado trabalhou na empresa mais recebe de indenização. Além de outros benefícios concedidos, como extensão da validade de plano de saúde e plano odontológico.

Contudo, é importante frisar que as regras previstas no PDV, como valores e outros benefícios não são engessados pela lei, mas sim proposto pelo empregador. Quem determina quais serão os termos do PDV é a empresa, desde que não trate de maneira desigual seus empregados e ofereça as mesmas condições de acesso a todos que se assemelham.

Por que, todos que se assemelham?

Como dito anteriormente, a criação de um PDV se presta a diminuição de empregados da empresa, porém, muitas vezes a empresa conta com uma quantidade grande de empregados em um determinado setor que não demanda tanta necessidade de pessoal, enquanto, em outra área a quantidade existente supre a necessidade. Assim, a empresa pode delimitar a abrangência da adesão ao PDV somente àquela área saturada.

Vale ressaltar que as regras precisam ser bem claras, ou seja, todos os procedimentos e regramentos, assim como valores e benefícios devem ser disponibilizados ao empregado de maneira clara, para que ele não sofra nenhum dano. Ainda, quanto a validade da adesão, geralmente as empresas atrelam a decisão de desligamento a um chefe ou supervisor de área do empregado, pois este, certamente terá mais condições de dizer se a demissão daquele empregado trará ou não maiores prejuízos à empresa.

Em relação às verbas rescisórias:

Além dos benefícios ofertados, o Empregado faz jus ao recebimento das verbas rescisórias como: Saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso prévio, multa dos 40% do FGTS e pode sacar os valores depositados na conta do FGTS.

CONTUDO, como nem tudo são flores, o empregado não terá o direito de se habilitar para o recebimento do seguro desemprego.

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