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Pensão alimentícia para ex conjuge ou ex companheiro por Mariana Messias

30/03/2021

Quando se fala em dissolução de união estável ou divórcio, deve-se sempre questionar se a parte hipossuficiente ostenta capacidade laborativa, se já trabalhava quando da separação, ou se a parte se dedicava, durante o casamento, aos cuidados do lar e filhos, questionamentos que vão delinear se incidirá a hipótese de fixação de alimentos e, caso positivo, se civis ou compensatórios.

Mas qual a diferença?

1.Alimentos compensatórios/jurisprudencial

•Se prestam a minimizar a perda do padrão socioeconômico ocasionado pelo fim do casamento ou união estável

• indenização pela posse exclusiva de um dos cônjuges sobre bens comuns.

2.Alimento civil

• Se prestam a garantir a subsistência do ex conjuge ou companheiro, conforme art. 1694 do Código Civil.

ATENÇÃO: Os alimentos entre ex cônjuges tem caráter excepcional, pois aquele que tem condições laborais deve buscar o seu sustento pelo esforço próprio.

Portanto, são em regra, transitórios.

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